Aije contra a prefeita de Rio Rinto entra para julgamento no TRE-PB
O julgamento do caso ainda não tem data definida no calendário do TRE da Paraíba
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Prefeita Magna Gerbasi (Foto: Reprodução/Internet) |
A AIJE, protocolada sob o número 0600216-75.2024.6.15.0055, acusa a gestora e seu vice de abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, especialmente no período que antecedeu as eleições de 2024.
O recurso solicita a reforma da sentença, com a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, a declaração de inelegibilidade por 8 anos dos envolvidos e, subsidiariamente, a realização de novas eleições no município de Rio Tinto. O julgamento do caso ainda não tem data definida no calendário do TRE da Paraíba.
Contratações em massa e pagamento de vantagens
Segundo o recurso, o suposto abuso se deu por meio da contratação de mais de 200 pessoas nos meses que antecederam o pleito, por meio do elemento de despesa 36 (pagamento a pessoas físicas), sem concurso público ou processo seletivo. As contratações teriam sido direcionadas a funções permanentes, como garis, auxiliares de serviços e recepcionistas — o que, segundo o autor da ação, caracteriza desvio de finalidade e uso da máquina pública para benefício eleitoral.
Além disso, o recurso aponta o pagamento inédito de adicional de insalubridade a algumas dessas categorias justamente às vésperas das eleições, com valores que ultrapassam R$ 1,4 milhão por mês, o que, segundo a argumentação, teria desbalanceado a disputa eleitoral.
Decisão de 1ª instância foi pela improcedência
A Justiça Eleitoral de primeira instância, por meio da 55ª Zona Eleitoral, havia considerado que as provas apresentadas não demonstraram influência direta no resultado das eleições, e entendeu que os atos administrativos questionados não configuraram abuso suficiente para caracterizar a cassação de mandato.
TRE-PB vai reavaliar o caso
Agora, caberá ao TRE-PB analisar o recurso apresentado pelo advogado Ravi Vasconcelos, que representa o autor da ação. No documento, o jurista sustenta que a sentença de primeira instância desconsiderou os alertas do Tribunal de Contas da Paraíba sobre os gastos excessivos e irregulares, além de dados do Portal da Transparência que mostram um crescimento exponencial nas despesas com contratação de pessoal por CPF em 2023 e 2024.
“Como não impactar o pleito ao gastar mais de um milhão de reais por mês com contratações feitas fora dos critérios legais?”, questiona o advogado no recurso.
Fonte: ClickPB
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