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Prefeito e vice na PB são cassados por aumentar gastos com festa

Justiça determinou a cassação do mandato de prefeito e vice de Soledade por aumentar gastos com festa em ano eleitoral

Prefeito e vice de Soledade (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, após considerar irregular o gasto de R$ 621 mil na edição de 2024 da Festa do Queijo, realizada em ano de eleição.

De acordo com a sentença da juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, o valor aplicado foi mais de 3.000% superior ao do ano anterior, quando o evento custou pouco mais de R$ 20 mil. Para a magistrada, o aumento desproporcional desequilibrou a disputa e configurou uso da máquina pública em benefício eleitoral, agravado pelo fato de a cidade estar em situação de emergência devido à estiagem.

Além da cassação, o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 15 mil cada.

A denúncia partiu da coligação de oposição Unidos por uma Soledade Melhor, derrotada nas urnas por uma diferença de 1.259 votos. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter opinado contra a condenação, a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a irregularidade.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Reação do prefeito:

Em nota, José Alves disse estranhar a decisão, lembrando que o Ministério Público havia recomendado a improcedência do processo. Ele argumentou que não há provas de finalidade eleitoral nos gastos, ressaltando que nenhuma testemunha confirmou práticas como pedido de voto ou propaganda durante o evento. Confira:

”O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.

As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.

Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida. O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.

Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores. A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza”.

Fonte: Blog de Márcio Rangel
Em 23 de setembro de 2025
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