Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado
A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares
![]() |
| Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert/PR) |
De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados.
A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Fonte: Agência Brasil EBC/Créditos: Polêmica Paraíba

Deixe seu comentário