Presidente da CM de Bananeiras é alvo do MP; veja motivo
Ação do Ministério Público diz respeito a eleição antecipada realizada no parlamento municipal
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| Sede do MPPB (Foto: Imagem Ilustrativa) |
Com base em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, o promotor Erik Bethoven de Lira Alves, da 1ª Promotoria de Justiça de Bananeiras, deu um prazo de 30 dias para o parlamentar justificar a eleição antecipada pela Casa e tomar providências para anular a decisão dos vereadores.
"A vedação à reeleição ilimitada para os mesmos cargos das Mesas Diretoras, tanto de Assembleias Legislativas quanto de Câmaras Municipais, foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6524, admitindo-se apenas uma única reeleição ou recondução consecutiva dentro da mesma legislatura. O entendimento visa respeitar os princípios republicanos e democráticos e impedir a perpetuação nos cargos diretivos", citou o promotor.
"No marco temporal fixado pelo STF naADI 6524, cuja publicação ocorreu em 6 de abril de 2021, os mandatos encerrados após a referida publicação passam a ser contados para fins do limite de recondução", acrescentou.
De acordo com o Ministério Público, o vereador Marcelo Bezerra ocupou Presidência da Câmara nos biênios 2023-2024 (primeiro mandato), foi novamente eleito para o biênio de 2025-2026 (primeira recondução) e se declarou eleito para o biênio 2027-2028 (segunda recondução ao cargo).
Fonte: MaisPB

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