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Veneziano critica PL da dosimetria e participa de ato em JP

O ato contra a PL da dosimetria foi organizado por sindicatos, associações e outras instituições representativas da sociedade

Veneziano participou de ato em JP (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), presidente estadual do MDB na Paraíba, foi um dos políticos paraibanos que participou neste domingo (14), em João Pessoa, de um ato público contra o projeto que prevê a redução de penas dos condenados pela tentativa de Golpe de Estado no Brasil, o chamado PL da Dosimetria.

Para o senador, a PL da Dosimetria “não tem cabimento” e que a proposta vem sendo defendida como se fosse um ato de justiça feita por alguns que “vandalizaram, que quebraram, que se insurgiram contra a nossa democracia”

“Por trás, há um interesse explícito de beneficiar uns poucos. Até que ponto nós chegamos, legislar e discutir um tema tão sensível, de natureza tão grave, para atender a outros interesses?”, questionou Veneziano.

O ato foi organizado por sindicatos, associações e outras instituições representativas da sociedade e ocorreu no Busto de Tamandaré, na orla da capital.

Também participaram do ato a deputada estadual e presidente do Partido dos Trabalhadores – PT na Paraíba, Cida Ramos, o deputado federal Luís Couto, o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, além de presidentes e representantes das diversas entidades sindicais e associativas que organizaram a manifestação.

PL da Dosimetria

O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo da condenação.

Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo.

O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%.

Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração.

Se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%. (Agência Brasil).

Fonte: ClickPB

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