Operação Calvário: MPPB arquiva ação contra João Azevêdo
Inquérito tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por questão de foro privilegiado, no entanto, foi remetido para a Justiça Paraibana. A partir disso, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento
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| Governador João Azevêdo (Foto: Francisco França/Secom-PB) |
O estado da Paraíba, apontado como vítima dos supostos crimes, pode recorrer da decisão.
De acordo com o MP, antes de decidir pelo arquivamento do inquérito, o processo tramativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o caso não deveria ser analisado na corte porque a prerrogativa de foro privilegiado de João Azevêdo não se aplicava, já que os supostos crimes teriam acontecido quando ele ainda não era governador.
Com essa decisão no âmbito do STJ, o inquérito foi enviado para a Justiça comum na Paraíba e também na Justiça Eleitoral do estado. Supostos repasses financeiros irregulares, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro estavam sendo apurados.
Na Justiça da Paraíba, na análise do processo no primeiro grau, um dos argumentos utilizados pelo MP para arquivar o inquérito trata da fragilidade da chamada "delação cruzada", ou seja, da versão dada por mais de um investigado sobre supostos acontecimentos.
A promotoria não considerou que essas delações são suficientes para um oferecimento de denúncia contra o atual governador e que não há existência de provas externas e independentes que confirmassem as declarações.
Outro ponto citado na decisão pelo arquivamento, por parte da promotora de Justiça, Gláucia Maria de Carvalho Xavier, mesmo com a investigação tendo feito buscas e apreensões e também quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, não foi possível identificar indícios mínimos de envolvimento do governador.
Também no âmbito da Operação Calvário, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Gilmar Mendes, mandou encerrar uma ação na esfera criminal contra o ex-governador Ricardo Coutinho. Essa decisão aconteceu na sexta-feira (9).
De acordo com o entendimento do ministro, a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas que nasceram dessas próprias delações, sem elementos independentes que confirmassem as acusações.
O ministro também citou que materiais como áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público durante essas investigações surgiram dentro do contexto das delações premiadas e "só fazem sentido a partir da narrativa dos delatores".
Após a determinação de Gilmar Mendes, nesta terça-feira (13) a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, argumentando que o caso deve ser analisado pela Segunda Turma da Corte.
Outro argumento da PGR para recorrer é de que o ministro analisou apenas a denúncia do Ministério Público da Paraíba sem a análise integral Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que deu origem à ação.
Segundo o órgão, sem a análise completa desse material não é possível afirmar que as alegações contra Ricardo Coutinho se baseiam apenas em delações premiadas.
A PGR sustenta que há ainda elementos de comprovação, como gravações de reuniões feitas com agentes públicos, laudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), atas de registro de preços, quebras de sigilo, entre outros.
Fonte: g1 Paraíba

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