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TCE imputa débito de R$ 2,8 milhões a OS contratada pelo governo RC

Pelo que divulgou a assessoria do TCE, nesta quinta (dia 6), a corte decidiu imputar um débito à Organização Social I

Sede do TCE-PB (Foto: Da Net)
O Tribunal de Contas do Estado deu, como se diz, uma no cravo, outra na ferradura. Na semana passada, absolveu o procurador-geral Gilberto Carneiro, no caso Desk, e deu salvo-conduto para ele compor o governo João Azevedo. Mas, esta semana… bem, esta semana, o conselheiro Nominando Diniz (que comandou a votação pró-Gilberto) multou as Organizações Sociais contratadas pelo governo RC. (mais em https://goo.gl/MDRjs3)

Pelo que divulgou a assessoria do TCE, nesta quinta (dia 6), a corte decidiu imputar um débito à Organização Social IPCEP (Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional), no valor de  R$ 2.822.668, 90, por conta de “irregularidade da gestão de recursos atinentes a contratos firmados, em 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde”. A IPCEP foi contratada pelo governo RC para terceirizar a gestão do Hospital Metropolitano de Santa Rita.

Diz a nota do TCE: “Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.

A Isis Regina Unfer Pereira, também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.

O processo, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à secretária Roberta Batista Abath (!), entendeu que esta havia cumprido todas as determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.

O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.”

Do Blog de Helder Moura
Em 07.12.18, às 13h
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