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Lei de Marcelo Bandeira garante isenção em inscrição de concurso da PMG

Para ter direito ao benefício, o eleitor convocado precisará comprovar também, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, a função desempenhada, turno e data em que prestou os serviços

Vereador Marcelo Bandeira-PSB (Foto: Assessoria)
Os guarabirenses interessados em se submeter à prova de concurso público da Prefeitura de Guarabira, com inscrições abertas essa semana, que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral, podem requerer a isenção do pagamento da inscrição.

A garantia da isenção está estabelecida em lei aprovada em julho de 2018, de iniciativa do vereador Marcelo Bandeira (PSB).

Pelo texto da lei, o eleitor convocado pela Justiça Eleitoral, que pleiteie a isenção, precisa comprovar ter trabalhado em pelo menos dois eventos eleitorais.

Para ter direito ao benefício, o eleitor convocado precisará comprovar também, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, a função desempenhada, turno e data em que prestou os serviços.

Veja cópia da lei


Da Assessoria de Imprensa/CMG
Publicada por F@F em 26.04.19, às 12h44
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