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Ex-prefeito de Alagoa Grande é condenado por improbidade administrativa

João Bosco Carneiro Júnior foi acusado de omitir cobrança de R$ 21 mil em impostos referentes ao espólio do pai dele, João Bosco Carneiro

Bosco Carneiro agora é deputado (Foto: Da Net)
A Vara de Justiça de Alagoa Grande condenou o ex-prefeito do município, João Bosco Carneiro Júnior, por ato de improbidade administrativa. Com a condenação ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e vai ter que pagar multa civil no valor três vezes maior que o salário que ele recebia como prefeito, além de sofrer outras restrições. A decisão cabe recurso.

A condenação foi para um processo em que o ex-prefeito foi acusado de praticar prevaricação e ato de improbidade, causando dano aos cofres municipais, por ter se omitido, intencionalmente, em relação à cobrança fiscal no valor de R$ 21 mil, referente ao espólio do pai dele, João Bosco Carneiro.

O G1 não conseguiu contato com ex-prefeito de Alagoa Grande.

A ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio do Ministério Público da Paraíba, em Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, em função do inquérito civil público instaurado para apurar a denúncia que feita pelo atual procurador-geral do Município contra o ex-prefeito.

A sentença foram proferidas pelo juiz Jailson Suassuna, que julgou procedente, em parte, o pedido da ação, condenado o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso 2 da Lei 8.429/1992, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, causando prejuízos aos cofres municipais.

Na sentença, o juiz destacou que o processo de execução fiscal era contra o espólio do pai do ex-prefeito e que ele tinha interesse na extinção de execução fiscal, o que aconteceu, uma vez que João Bosco Júnior não adotou as providências necessárias para impulsionar a execução, mesmo tendo sido intimado duas vezes para fazer isso.

Para o magistrado, havia um claro conflito de interesses que fez com que o ex-prefeito agisse de forma proposital e com má-fé, uma vez que tinha consciência sobre as ilegalidades de sua conduta, persistindo até obter a extinção do processo de execução fiscal, o que gerou prejuízo aos cofres municipais, que deixou de arrecadar os valores executados.

A sentença destaca que após a instauração do inquérito civil público para apurar o ato de improbidade administrativa, foi realizado o pagamento do imposto devido. Mas, conforme explicou o promotor de Justiça João Benjamim, o pagamento posterior não afastou a configuração do ato de improbidade administrativa, por isso foi ajuizada a ação civil pública, que foi julgada parcialmente procedente pelo poder Judiciário.

Ainda na condenação, o ex-prefeito foi proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A multa e o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos deverão ser revertidos em favor do Município de Alagoa Grande.

Do G1
Publicada por F@F em 14.08.19, às 11h56
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