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TCE aponta prática ilícita do prefeito de Lagoa de Dentro em Concurso Público

De acordo com a denuncia os nomes convocados no edital de convocação seriam diferentes daqueles devidamente qualificados no certame

Prefeito Fabiano Pedro (Foto: Reprodução)
Na tarde desta sexta (04) foi publicado eletronicamente o relatório inicial da apuração de uma denúncia apresentada contra o prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, que aponta irregularidades em retificações do concurso público realizado no município no ano de 2015.

A denúncia explicita que após a homologação do Concurso Público nº 01/2015, ocorrida em 18 de maio de 2016, a Gestão Municipal publicou um edital de RETIFICAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS – Edital nº 07/2019, após o transcurso de 3 (três anos), conforme documentação acostada aos autos do processo.

De acordo com a denuncia os nomes convocados no edital de convocação seriam diferentes daqueles devidamente qualificados no certame. A fiscalização do TCE conclui que os referidos convocados não obtiveram êxito na aprovação e/ou classificação quando da homologação do concurso, portanto, não possuem o direto de serem nomeados para exercerem cargos efetivos no governo municipal.

A Unidade Técnica entende que o edital do concurso é a lei que o rege, estabelecendo um vínculo entre a Administração e os candidatos, devendo ser observado o que nele foi disposto, em todas as fases do certame, de modo que o não atendimento das regras ali estabelecidas enseja violações as previsões contidas no edital.

A Auditoria constatou que inexiste previsão no Edital do concurso público nº 001/2015, bem como nos editais de retificações, quanto a possibilidade de 2ª chamada de prova de título (Doc. TC 66006/19, às fls. 331/375).

Registra-se o fato de que, só após transcorrido três anos da homologação do concurso, que se deu pelo DECRETO Nº 11/2016 de 18 de maio de 2016, é que o Prefeito, de forma imprópria, emitiu o DECRETO Nº 24/2019 de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre reabertura de prazos para a realização de prova de títulos, alterando itens do Edital do Concurso público nº 001/2015. De modo intempestivo, em virtude de inexistência de previsão no Edital de abertura do concurso público nº 001/2015, bem como nos editais de retificações, de possibilidade de 2ª chamada de prova de título, depreende-se que a emissão do DECRETO Nº 24/2019 de 28 de junho de 2019, após ter sido cumprida todas as fases do certame, fere as regras estabelecidas no Edital nº 001/2015, enseja violações as previsões contidas no mesmo.

O relatório ainda aponta que segundo entendimento do STF, um edital de concurso só pode ser alterado após a homologação se a alteração for para adequar o edital a uma nova lei, e que, no caso ora em análise, não foi o que ocorreu.

A administração pública de Lagoa de Dentro teria tentando imprimir novas regras em um concurso realizado a cerca de três anos, contrariando até mesmo o entendimento do STF sobre o assunto.

O relatório também cita uma outra denúncia:

Cumpre a Auditoria registrar que tramita no TCE/PB o Processo TC n° 05351/19, que trata de irregularidades ocorridas na nomeação de Hellen Sabrina do Nascimento Silva, para o cargo de Assistente Social, a denúncia foi considerada como procedente. A referida Senhora foi indevidamente nomeada em 14/03/2019 e no mesmo dia assinou o termo de posse, ciente de que não fora aprovada no concurso. O gestor foi notificado para que procedesse a devida exoneração de Hellen Sabrina do Nascimento Silva, e, na fase da análise de defesa, restou comprovado que a Administração Municipal a exonerou.

Com a conclusão pela procedência da denúncia apresenta o relator pede que o gestor seja notificado.

a) Suspender qualquer ato que tenha sido e/ou possa vir a ser praticado pela gestão municipal que tenha alguma relação com a retificação do edital, ocorrido em julho de 2019, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade, da probidade, da boa-fé e da segurança jurídica;

b) Tomar as medidas cabíveis necessárias para regularizar a situação, determinando a suspensão das modificações efetuadas do referido Edital, visto que as mesmas afrontam entendimentos do STF e as normas do Edital, que é a lei que rege o certame;

c) Proceder à análise do quadro de servidores visando eliminar possíveis irregularidades de mesma natureza.

Ainda é sugerida a aplicação de multa ao prefeito Fabiano Pedro pelos possíveis atos ilícitos realizados diante do concurso.

Por Léo Ferreira
Publicada por F@F em 05.10.19, às 20h36
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