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Juiz manda soltar Lula após decisão do STF que derrubou 2ª instância

Ex-presidente, preso desde abril de 2018, se beneficiou de julgamento no STF que derrubou a possibilidade de prisão antes de esgotados todos os recursos

Ex-presidente petista sai da PF em Curitiba ao lado da namorada e de apoiadores políticos (Foto:  Rodolfo Buhrer/Reuters)

A Justiça Federal de Curitiba autorizou nesta sexta-feira (08) a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em concordância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de quinta-feira (07), que derrubou a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.

A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba. A juíza Carolina Lebbos, que estava no lugar do ex-juiz Sergio Moro, que foi quem autorizou a prisão de Lula, está de férias. De acordo com o Código de Processo Penal do Brasil, o alvará de soltura deve ser expedido pela mesma instância que proferiu a sentença condenatória.

“Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, escreve o juiz.

“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, prossegue.

Nesta manhã, os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Gabriel Moreira, entraram com uma petição solicitando “soltura imediata” do ex-presidente.

Ele está detido desde abril do ano passado para cumprir pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Como o julgamento do STF definiu que a prisão só pode ser determinada caso esgotem todos os recursos jurídicos possíveis, o chamado “trânsito em julgado”, o ex-presidente não será impedido de viajar pelo país nem de participar de atos políticos.

Por outro lado, Lula já foi condenado por duas instâncias e, por isso, não pode concorrer a cargos públicos em razão da Lei da Ficha Limpa. Em tese, a lei também não o obriga a cumprir medidas como se recolher em casa à noite, usar tornozeleira eletrônica ou entregar seu passaporte à polícia.

Há uma exceção, porém. Se o Ministério Público Federal avaliar que o réu oferece algum risco à investigação, ao processo ou a testemunhas, pode pedir à Justiça uma prisão preventiva ou alguma medida cautelar, como a proibição de sair do país, por exemplo. No entanto, desde que começou a ser investigado na Operação Lava Jato, o ex-presidente não foi alvo de nenhuma decisão deste tipo.

Da Exame
Publicada por F@F em 09.11.19, às 13h2
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