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Raniery quer urgência em PL que institui Auxílio Emergencial para setor cultural da PB

Com a crise no setor, o líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Raniery Paulino, propôs urgência na matéria

Deputado Raniery Paulino (Foto: Reprodução/Wscom)
O setor cultural paraibano, dentre inúmeros outros da economia do Estado, está sofrendo com os efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Desde que se começou as medidas de isolamento, há mais de 60 dias, as atividades artísticas foram suspensas e os espaços fechados ao público. Com a crise no setor, o líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Raniery Paulino, propôs urgência no Projeto de Lei (PL) 1756/2020, de autoria do deputado Jeová Campos, que trata sobre o auxílio emergencial durante o período de calamidade pública decorrente da Covid-19.

O PL já foi protocolado e se seguir o rito normal da ALPB deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para depois ir a plenário. Contudo, se houver pedido de urgência, ele pode ir direto para aprovação em plenário na sessão remota desta quinta-feira (21), esse que já foi protocolado por Raniery Paulino.


Sobre o projeto

O Programa de Auxílio Emergencial proposto pelo PL prevê ajuda ao setor cultural com um recebimento do Auxílio no valor equivalente a um salário mínimo nacional ou a complementação até este valor, caso o beneficiário receba auxílio de renda básica no âmbito do Governo Federal. Já os estabelecimentos receberiam um subsídio mensal no valor de R$ 3.500 para a manutenção desses Espaços Culturais.

Para efeito de fazer jus ao benefício, o PL reconhece como trabalhador do setor cultural toda e qualquer pessoa inserida na cadeia produtiva da cultura, que adquire sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística, e todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

Em relação aos estabelecimentos, o Projeto de Lei inclui os Espaços Culturais como sendo Pontos de Cultura, Teatros independentes, Sedes que abrigam grupos ou coletivos culturais, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em comunidades e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular, capoeira, escolas de samba, casas de cultura popular, bibliotecas comunitárias e todo o fazer artístico.

Os recursos necessários para as despesas previstas na proposta correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura acrescidos, se necessário, de créditos extraordinários.


Do Wscom
Publicada por F@F em 21.05.2020, às 12h34
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