Header Ads

MP quer denunciar Flávio Bolsonaro na sexta-feira

Senador deve ser acusado de três crimes e denúncia buscará relacionar estrutura do gabinete com o financiamento de milicianos 

Senador Flávio Bolsonaro (Foto: Adriano Machado/Reuters)
O Ministério Público do Rio de Janeiro deve denunciar na sexta-feira, 26, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no esquema da rachadinha. O primogênito do presidente da República será acusado pelos crimes de peculato, organização criminosa e improbidade administrativa. De acordo com os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro, o parlamentar chefiou uma estrutura montada para desviar parte do salário de servidores públicos da Assembleia Legislativa do Rio em benefício próprio. 

Preso na última quinta-feira em um imóvel do advogado Frederick Wassef, que até então atuava na defesa do próprio Flávio, o policial aposentado e homem forte da família Bolsonaro, Fabrício Queiroz, também será alvo de denúncia – no caso dele sob as imputações de improbidade e de pertencer a organização criminosa.

Na peça de acusação, os promotores também pretendem apontar vínculos que comprovariam a relação de milicianos com o gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual. Para o Ministério Público, o esquema da rachadinha serviu para financiar a milícia por meio de Fabrício Queiroz e do ex-policial Adriano Magalhães da Nóbrega, apontado como chefe do grupo de extermínio Escritório do Crime e e morto em fevereiro durante uma ação policial na Bahia. 

A denúncia, porém, vai depender do resultado de um julgamento que ocorrerá na quinta-feira, 25. O Tribunal de Justiça do Rio vai analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do senador em que ele questiona qual órgão deve ser responsável por analisar o seu caso. 

Flávio alega que, como os fatos investigados teriam ocorrido na época em que ele era deputado estadual, a investigação deveria estar tramitando no órgão especial do TJ, e não na primeira instância. A argumentação vai de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado. Para o STF, o foro especial só vale para “crimes cometidos durante o exercício do cargo e e relacionados às funções desempenhadas”. 

De Veja Online
Publicada por F@F em 24.06.2020
Tecnologia do Blogger.