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Corpo é sepultado por engano em Ingá, após ser retirado do Trauma de CG

No dia 18 de junho, a filha do homem de Campina Grande – autora da ação – buscou a Defensoria Pública por não conseguir a liberação do corpo do pai sob a alegação de que não havia documentos que comprovassem a identidade dele

Hospital de Trauma de Campina Grande (Foto: PolêmicaPB)
Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, na Paraíba, proferiu uma liminar obrigação o Estado da Paraíba a retirar o corpo de uma pessoa que foi sepultado por engano na cidade de Ingá. Em um prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão, o corpo precisa ser devolvido ao necrotério do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande para adoção o regular trâmite de reconhecimento e liberação do corpo.

A procuradoria-geral do Estado informou que desconhece o caso e ainda não foi notificada.

A decisão, do dia 29 de junho, aconteceu após ação de fazer com pedido de danos morais contra o Estado da Paraíba feita pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB).

O caso aconteceu no último dia 21 de junho, quando o Hospital de Trauma em Campina Grande, por equívoco, liberou o corpo de um homem, que residia em Campina Grande, para a família de um outro homem, que residia em Ingá. O equívoco só foi percebido após o corpo do homem de Campina Grande ter sido sepultado no cemitério municipal de Ingá, enquanto que o outro corpo de permanecia no necrotério do Hospital de Trauma.

No dia 18 de junho, a filha do homem de Campina Grande – autora da ação – buscou a Defensoria Pública por não conseguir a liberação do corpo do pai sob a alegação de que não havia documentos que comprovassem a identidade dele.

A Defensoria Pública, então, expediu ofício ao Hospital de Trauma, inicialmente para que fossem fornecidas informações mínimas sobre o caso que possibilitassem o ajuizamento de uma ação de alvará de liberação de corpo. Em resposta, o hospital solicitou que a filha fosse até o local, pois era provável que os documentos do pai estivessem em um invólucro junto ao corpo, de modo que a ação judicial seria desnecessária após o devido reconhecimento.

A autora da ação, ao chegar ao Hospital de Trauma, recebeu a notícia de que o corpo do seu pai havia sido levado, na madrugada do dia 21 de junho, por uma família residente em Ingá, sendo lá sepultado. Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública imediatamente expediu novo ofício ao Hospital de Trauma, requisitando outras informações, sendo o ofício respondido no dia 25 de junho.

Diante da resposta enviada pelo hospital, de que a situação havia sido ocasionada por um reconhecimento supostamente equivocado de uma família de Ingá, a Defensoria, então, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais, sendo requerida tutela antecipada para que o Estado da Paraíba fosse obrigado a desenterrar o corpo do homem de Campina Grande e transportá-lo de volta para a cidade, realizando todos os trâmites burocráticos para o seu correto sepultamento.

Do G1 PB
Publicada por F@F em 01.07.2020
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