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CALVÁRIO! Justiça determina sequestro de mais de R$ 134 milhões em bens de RC e mais 34 investigados

Sequestro também inclui bens de Estela Bezerra, Cida Ramos, Márcia Lucena, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, Ney Suassuna, entre outros

Ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como líder de organização criminosa (Foto: Walla Santos/ClickPB)
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário, determinou o sequestro de bens no valor de R$ 134,200 milhões de 30 investigados pela Operação Calvário, incluindo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

Eles são suspeitos de participarem de uma organização criminosa que desviou verbas públicas, na época em que Ricardo Coutinho era governador do Estado, resultando no enriquecimento ilícito de todos os membros. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou o sequestro de bens para que os valores possam ser devolvidos aos cofres públicos.

A decisão diz respeito a bens de Ricardo Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Cida Ramos, Márcia Lucena, Waldson Dias, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, Edvaldo Rosas, Cláudia Veras, Aracilba Rocha, Livânia Farias, Ivan Butity, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummeanuer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keudison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Daniel Gomes da Silva, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Aldemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilario Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

Com a decisão, estão bloqueados os ativos financeiros dos réus até o valor de R$ 134,200 milhões. Caso o valor dos ativos não seja suficiente, ficam bloqueados os veículos e imóveis que estejam em nome dos réus até que o valor mínimo seja atingido. Embarcações e aeronaves também podem ser bloqueadas caso os réus as possuam.

O MPPB também solicitou a reserva de uma quantia suficiente para pagar as multas e custas processuais, para o caso de eventual condenação. Foi fixada a aplicação de 180 dias-multa no valor de um salário mínimo para Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Geo Luiz de Souza Fontes, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho e Breno Dornelles Pahim Neto, totalizando R$ 188.100,00.

Para os outros réus, a multa aplicada será no valor de cinco salários mínimos, totalizando R$ 940.500,00.

O MPPB deixou de fora do sequestro os colaboradores que fizeram a chamada 'delação premiada', devido aos acordos que foram realizados com os mesmos, mas o desembargador incluiu os nomes de todos na decisão.


Do ClickPB
Publicada por F@F em 03.08.2020
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