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Justiça Eleitoral barra pesquisa para vereador em Araruna

Pesquisa teria omitido dados essenciais para a divulgação dos resultados

Entrada de Araruna (Foto: Reprodução)
A Justiça Eleitoral decidiu barrar a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada para saber a preferência do eleitorado para vereador em Araruna por irregularidades.

Através da representação nº 0600444-97.2020.6.15.0020, a Coligação “Araruna para o Povo”, que traz Benjamin Maranhão (MDB) como candidato a prefeito de Araruna, também pedia que a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pela mesma empresa, na mesma ocasião, para prefeito, uma vez que, segundo a Coligação, havia existência de procedimentos irregulares no processo de pesquisa.

De acordo com a Coligação, a empresa Sigma Algebra Serviços de Pesquisas e Soluções Eirele teria ferido diversos dispositivos legais que põe em dúvida a idoneidade e imparcialidade do trabalho realizado.

Dentre as falhas registradas estariam: ausência dos nomes dos candidatos a vereador; ausência do detalhamento de bairros onde teria sido realizada a pesquisa; não indicação da origem de recursos para o trabalho; ausência da indicação do pagamento pelo serviço; e contratação da pesquisa por uma empresa (Rádio Belém) que mantém vínculo contratual com a atual gestão municipal, cujo prefeito é candidato à reeleição.

Porém, a Justiça compreendeu que “apenas quanto à pesquisa de vereador, que aparentemente está em desacordo com a Resolução n. 23.600/19, justificando-se o periculum in mora no efeito que a sua divulgação pode causar na disputa para o cargo, mediante o desequilíbrio natural decorrente da menção de apenas alguns nomes como sendo os mais cotados na preferência popular“.

Sendo assim, diante do exposto, a Justiça Eleitoral deferiu, em parte, “para determinar a SUSPENSÃO da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº PB-06100/2020, pelo Representado, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CARGO DE VEREADOR, nos termos do artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no artigo 537 do Código de Processo Civil“.

Veja detalhes da decisão AQUI

Do Paraíba Rádio Blog
Publicada por F@F em 3.11.2020
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