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Juíza suspende ato do presidente da CM de Cuitegi que cassava palavra de vereador

A juíza, ao conceder a cautelar, determinou que fosse suspenso o ato do Presidente e que fosse reestabelecido o direito de fala do vereador Raul Meireles

Vereador Lili, presidente da CM de Cuitegi (Foto: Reprodução)
Guarabira (PB) - A concessão de uma medida cautelar pela Juíza Kátia Daniele de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, suspendeu o Ato do Presidente da Câmara de Cuitegi, Jailson Pereira – Cidadania, que cassava por duas sessões a palavra do Vereador Raul Meireles – PSDB. 

A Magistrada atendeu pedido do edil psdebista, que ajuizou a Mandato de Segurança, alegando ilegitimidade do Presidente para cassar palavra de parlamentar. 

Lili, como é conhecido popularmente o Presidente da Câmara Municipal, cassou a palavra alegando ofensas e faknews pelo parlamentar na sessão do dia 15 de outubro quando o plenário mirim modificou projeto de lei que pretendia comprar carros para a saúde de Cuitegi. Naquele momento, Raul Meireles afirmou que a Câmara agia com “burrice” numa referência, segundo ele à decisão tomada pela Casa Legislativa. 

A juíza, ao conceder a cautelar, determinou que fosse suspenso o ato do Presidente e que fosse reestabelecido o direito de fala de Meireles. Afirmou ainda que não cabe ao Chefe do Poder Legislativo suspender fala de Vereador, senão na própria sessão para manter a ética e a ordem na Casa. Acompanhe um trecho da decisão:

‘Ademais, ao Presidente da Câmara compete, por certo, a restrição da palavra, em sessão, do parlamentar que violar os deveres éticos. Todavia, tal atribuição não pode ser ampliada para a suspensão de uso do verbo em sessões, como a do referido mandamus, por duas sessões consecutivas, sem o devido processo legal. Em suma ao Presidente cabe a atribuição no momento da sessão, de cassar a palavra do parlamentar caso verbalize excedendo e incidindo em indecorosa ação. Todavia, tal não se estende à penalidade de suspensão em diversas sessões, cabendo ao Plenário da Câmara tal mister”...

O processo que corre sob o número 0807230-76.2021.8.15.0181, ainda tem Jailson Pereira com outra parte, que tem dez dias para se manifestar sob os autos e corre o risco de arcar com as despesas da ação. Ouvido, Raul Meireles disse que não baixará a cabeça para atitudes que julgar indecorosas dentro da Câmara Municipal. Já Lili não foi procurado para falar sobre a decisão.

Da Assessoria
Publicada por F@F em 29.10.2021
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