MPE-PB pede cassação de prefeito e vice da PB; veja a cidade
Diante das provas robustas, o MPE conclui pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
![]() |
Prefeito e vice de São João do Cariri (Foto: Reprodução) |
A 22ª Zona Eleitoral de Campina Grande, através do processo nº 0600643-21.2024.6.15.0072, aponta uma série de irregularidades em desfavor do prefeito eleito Francisco Joaquim de Lucena (Chico de Eulina) e da vice, Maria Stela Maracajá Porto Ramos, por participação em um suposto esquema de beneficiamento ilícito através da supuosta prática de abuso de poder político e econômico que teria sido mentorado pelo ex-prefeito José Helder Trajano de Queiroz durante o pleito municipal de 2024.
Segundo conta esta matéria publicada pela Vitrine do Cariri, o documento assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino no dia 30 de abril de 2025, aponta que o então prefeito Helder Trajano teria “inflado” a folha de pessoal com contratações temporárias sem justificativa legal, ignorando alertas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em pleno ano eleitoral.
Segundo a auditoria do TCE/PB anexada aos autos, o número de contratações por excepcional interesse público cresceu 165% entre janeiro e junho de 2024, atingindo o maior patamar desde o início da gestão de Helder. Cargos como técnico de enfermagem, odontólogo e professor, cuja admissão exige concurso público, foram preenchidos sem respaldo legal, revelando, nas palavras do MPE, “a vontade explícita de favorecer seus aliados políticos”.
Outros pontos apontados pelo MPE dão conta de uma suposta transformação da tradicional festa de Nossa Senhora dos Milagres, realizada em setembro de 2024 e bancada com dinheiro do erário municipal, em plataforma política para campanha dos então candidatos Chico de Eulina e Maria Stela; e, suposto uso dissimulado das rubricas orçamentárias 36 e 48 para esconder contratações e doações com fins eleitoreiros.
Diante das provas robustas, o MPE conclui pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e defende a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Joaquim de Lucena e da vice-prefeita Maria Stela, além da inelegibilidade de José Helder Trajano.
Fonte: Portal da Capital
Deixe seu comentário