TCE intima prefeito de Santa Rita sobre gastos de R$ 700 mil
No TRAMITA contam dois procedimentos de licitação em Santa Rita utilizados para a contratação da Royal Tur no exercício 2024
![]() |
Sede do TCE-PB em João Pessoa (Foto: Ascom) |
O processo iniciou-se a partir de uma denúncia feita por Nicola Majorana Lomonaco, representando o Partido AGIR, apontando irregularidades na compra de passagens, locomoção e hospedagens sem a devida emissão das notas fiscais, todas processadas nos exercícios de 2024 e 2025 pela Prefeitura Municipal de Santa Rita.
Na denúncia, é citada a empresa P. N. A Alves Agência de Viagens (Royal Tur).
No TRAMITA contam dois procedimentos de licitação utilizados para a contratação da Royal Tur no exercício 2024. O primeiro é referente ao Pregão Eletrônico nº 117/2023, do qual se originou o Contrato nº 432/2023, assinado em 22 de fevereiro de 2024 e tendo como objetivo contratar assessoria de cotação e serviços de reserva de diárias de hotel.
O segundo é a Adesão à Ata de Registro de Preço nº 06/2024, dando origem ao Contrato nº 484/2024, datado de 28 de junho de 2024, cujo objeto é o agenciamento e o fornecimento de passagens aéreas (remuneração fixa por taxa de transação).
Já no SAGRES, conta que em 2024 e 2025 foram empenhados à Royal Tur o valor de R$ 726.444,79, dos quais foram pagos R$ 621.817,97, sendo R$ 123.231,82 sem licitação, sendo a maioria dessa parcela referente a um reconhecimento de dívida no valor de R$ 111.140,00 por serviços prestados em 2023.
Além disso, R$ 271.633,10 têm como referência o Pregão Eletrônico nº 00117/2023 (despesas com hospedagens) e R$ 226.953,05 reportam-se a despesas vinculadas à Adesão à Ata de Registro de Preço nº 006/2024, realizada pelo Consórcio Público da Região do Noroeste do Espírito Santo (CIM Noroeste), para compra de passagens aéreas.
Em 2025, o valor até então pago foi de R$ 107.033,77 referente à consultoria na reserva de hotéis e R$ 270.650,89 para agenciamento na compra de passagens.
Segundo o TCE, os problemas são ausência de notas fiscais, ausência de documentação que justifique o pagamento de uma nota no valor de R$ 111.140 relativo a serviços prestados em 2023.
Outro questionamento é referente ao fracionamento do objeto, ou seja, foram realizados procedimentos licitatórios distintos para a contratação da Royal Tur.
A divisão do objeto em consultoria em serviços de diárias de hotel e agenciamento na compra de passagens aéreas pode ser reconhecida como um fracionamento de objeto. O Tribunal entendeu que a contratação em pacote único resultaria certamente em um aumento da competitividade e economia.
Outro item apontado é o modelo controverso para pagamento do serviço por taxa de desconto. A contratação em análise prevê que a remuneração da agência de viagens será calculada a partir da quantidade de hospedagens e passagens adquiridas, aplicando-se os percentuais de desconto ofertados.
O órgão solicitou ao gestor as notas fiscais dos pagamentos efetivados à empresa Royal Tur nos exercícios 2024 e 2025, a documentação que legitime o pagamento da NE 1035/2024 referente a um reconhecimento de dívida junto à empresa Royal Tur.
O gestor deve explicar ainda o fracionamento de objeto de licitação, prejudicando a competitividade do certame e o pagamento do serviço por taxa de desconto, configurando risco de superfaturamento, comprometendo a transparência, a fiscalização da contratação e a avaliação da economicidade da contratação.
Fonte: ClickPB
Deixe seu comentário