Justiça suspende eleição antecipada da Câmara Municipal de Bayeux
Os efeitos da decisão fora suspensos até o julgamento final da ação
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| Mérito da questão ainda será julgado (Foto: CM de Bayeux) |
De acordo com o juiz, “a violação é patente” porque a chapa para o 2º Biênio (2027/2028), encabeçada pelo vereador Adriano da Silva Nascimento (Adriano do Táxi), foi eleita por unanimidade em 1º de janeiro de 2025, ao mesmo tempo em que se elegia o Presidente para o primeiro biênio (Vereador Adriano Martins).
Na decisão, o magistrado considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou como marco temporal razoável para o pleito do segundo biênio o mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
Para o juiz, a eleição antecipada para o segundo biênio em Bayeux “desrespeita os ditames democráticos e republicanos, especialmente no tocante à contemporaneidade entre o pleito e o mandato”.
Os efeitos da decisão fora suspensos até o julgamento final da ação.
Fonte: MaisPB

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