PGR recorre da decisão de Gilmar Mendes sobre ação contra Ricardo Coutinho
De acordo com o documento emitido pela PGR, relatórios do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) apontam irregularidades administrativas praticadas pelo ex-governador, como contratos firmados com organizações sociais
João Pessoa (PB) - A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu, nesta terça-feira (13), contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e questionou o trancamento de uma ação contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na Operação Calvário.
Ex-governador Ricardo Coutinho (Foto: Reprodução)
Como obtido pelo ClickPB, segundo o documento assinado pela Subprocuradora-Geral da República Elizeta Ramos, mesmo que elementos probatórios coligidos na investigação e na instrução sejam insuficientes para a condenação, essa possibilidade:
“Não justifica o trancamento prematuro do procedimento investigatório e, consequentemente, da ação penal, quando é certo que a denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, tal como concluiu precipitadamente a decisão agravada, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos na investigação”.
Ainda segundo o documento, a Subprocuradora-Geral afirmou que, se o ministro Gilmar Mendes tivesse verificado todos os autos, iria observar outras provas determinantes da acusação.
“Seria possível se constatar que a acusação contra ele tem suporte em outros elementos que não somente a palavra dos colaboradores (como reconheceu o próprio Ministro Relator da decisão agravada), tais como inúmeras gravações de reuniões feitas com agentes públicos, laudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado, as atas de registro de preços dos idênticos contratos firmados na gestão do Hospital de Urgências de Goiânia, quebras de sigilo, entre outros”.
A manifestação da PGR foi feita através de um agravo regimental e pede que a decisão seja revista.
Entenda
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ministro Gilmar Mendes não examinou o conteúdo integral do Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a decisão foi tomada apenas com base na leitura da denúncia, sem acesso completo e organizado às provas reunidas ao longo da investigação.
“É indiscutível que, sem examinar o Procedimento Investigativo e conhecer o que nele se contém, não havia como afirmar que os fatos relatados pelos colaboradores não encontram confirmação nos elementos obtidos no curso da investigação”.
Para o MPF, isso é um erro grave, pois:
O reclamante não juntou todo o PIC aos autos, apenas um link;
Sem a análise completa do procedimento, não seria possível concluir que não há provas autônomas;
A reclamação constitucional não seria o meio adequado para esse tipo de avaliação probatória.
Sendo assim, o MPF sustenta que o STF decidiu “no escuro”. A denúncia não se baseia apenas em delações. O recurso rebate diretamente o ponto central da decisão: a alegação de que a acusação estaria fundada apenas em colaborações premiadas.
“Portanto, não se pode afirmar, como fez o reclamante e foi acolhido na decisão agravada, que a denúncia estaria baseada apenas em relatos de colaboradores ou na chamada “colaboração cruzada””, diz o documento.
Segundo o MPF, além das delações, há:
Gravações ambientais feitas por interlocutores;
E-mails;
Relatórios do TCE e de órgãos de controle;
Registros financeiros;
Documentos administrativos;
Indícios de enriquecimento ilícito.
Para a Procuradoria, esses elementos configuram prova de corroboração, suficientes para justificar o recebimento da denúncia e a continuidade da ação penal.
Sendo assim, o MPF afirma que:
A reclamação constitucional não é via adequada para discutir suficiência de provas;
Esse tipo de discussão deveria ocorrer por meio de habeas corpus, resposta à acusação ou no curso da ação penal;
O STF, ao trancar o PIC, teria antecipado um juízo de mérito incompatível com a fase processual.
E alerta:
Decisões como essa podem enfraquecer o combate à corrupção;
Investigações complexas, como a Operação Calvário, exigem análise do conjunto probatório, não fragmentada;
O trancamento prematuro gera risco de impunidade em crimes de colarinho branco.
Trancamento da ação determinada por Gilmar Mendes
Como trouxe o ClickPB, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (9), o trancamento de uma ação que tramitava no Tribunal Superior de Justiça (STJ) contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). No documento da decisão, a ação é no âmbito da Operação Calvário, desvio de recursos públicos de áreas como saúde e educação.
Na reclamação feita pela defesa de Coutinho, advogados apontam que denúncia contra o ex-governador foi amparada exclusivamente pelo “uso isolado de elementos oriundos de colaboração premiada, bem como da inadmissível prática da chamada colaboração cruzada”.
De acordo com Gilmar Mendes, houve uma violação à autoridade das decisões da Suprema Corte, ao ser realizada uma denúncia com apenas informações e elementos de delações premiadas.
“O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, escreveu o ministro.
Fonte: ClickPB
Deixe seu comentário