TRE-PB rejeita barrar carreata de Flávio Bolsonaro em CG

Ao analisar o pedido, Bianor Arruda entendeu que não há elementos concretos suficientes para justificar uma proibição prévia do evento

Sede do Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda Bezerra Neto, rejeitou nesta terça-feira (30) o pedido de liminar apresentado pelo PSOL e pela Federação PSOL-Rede, representados pelo advogado Olímpio Rocha, pré-candidato ao Governo da Paraíba pelo partido, para impedir a realização de uma carreata e de atos políticos programados para a visita do senador Flávio Bolsonaro a Campina Grande, na próxima sexta-feira (3).

A ação foi protocolada contra o vereador Fábio Lopes, o senador Efraim Filho, o ex-ministro Marcelo Queiroga, o PL da Paraíba e outros aliados de Flávio Bolsonaro no estado. Os autores sustentam que a mobilização anunciada poderia configurar propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, o PSOL questionou a convocação de uma “grande carreata”, com referências à chamada “rota 22” e a promessa de “parar toda Campina Grande”. O partido pediu à Justiça a proibição da carreata e de outras formas de mobilização política antes do início oficial da campanha eleitoral.

Ao analisar o pedido, Bianor Arruda entendeu que não há elementos concretos suficientes para justificar uma proibição prévia do evento. Na decisão, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral não pode impedir manifestações políticas futuras com base apenas em presunções de eventual irregularidade.

O juiz observou que, até o momento, não foi demonstrada a existência de pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha ou utilização comprovada de meios vedados pela legislação eleitoral.

A decisão também negou o pedido de retirada de publicações nas redes sociais e de aplicação imediata de multa aos envolvidos.

Apesar de rejeitar a liminar, o magistrado ressaltou que a decisão não funciona como autorização para a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, caso sejam constatadas irregularidades durante o evento, como pedido explícito de voto ou utilização de instrumentos típicos de campanha antes do período permitido, a Justiça Eleitoral poderá adotar as medidas cabíveis.

Fonte: Blog de Maurílio Jr
Em 01 de julho de 2026

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.