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TRE cassa mandato de três vereadores de Zabelê por uso de candidata laranja

O provimento foi parcial, por isso o TRE-PB determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020

Juiz Fábio Leandro de Alencar (Foto: Reprodução) 
João Pessoa (PB) - Nessa segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo PCdoB, e de relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero, contra três vereadores da cidade de Zabelê.

De acordo com o entendimento do TRE-PB, os parlamentares do MDB teriam usado uma candidata laranja para completar a cota que exige, no mínimo, 30% de homens ou mulheres na nominata do partido.

O provimento foi parcial, por isso o TRE-PB determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) da cidade para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos investigados Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão e Maria Mônica Bezerra Batista.

“A Representada Juciane Lopes participou como candidata ao cargo de Vereadora no pleito eleitoral de 2020 na cidade de Zabelê/PB apenas de forma figurativa, tão somente com a finalidade de cumprir a exigência legal da quota mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero”; (C) “a referida candidata obteve apenas 01 (um) voto na eleição”; (D) “não há qualquer constatação de que a mesma tenha realizado campanha eleitoral, tendo votação inexpressiva”; (E) “a candidata apenas foi escrita na disputa eleitoral em momento posterior à data prevista apenas para fins de completar a quota de gênero”; (F) “a mesma é sobrinha do também candidato a Vereador, o representado José Cabral Irmão”; (G) a própria candidata confessou em áudios de “whatsapp” que “apenas emprestou seu nome para completar a quota de gênero, afirmando categoricamente que não iria em hipótese alguma realizar atos de campanha” diz trecho da decisão.

Do PB Agora
Publicada por F@F em 17.05,2022
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