GOVERNO DO ESTADO! Novo decreto disciplina capacidade de público em restaurantes, bares e shows
Também foi recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos
Palácio da Redenção (Foto: Reprodução) |
De acordo com o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e academias poderão funcionar com 60% da capacidade dos locais. Já os shows e eventos esportivos poderão ocorrer com 50% da capacidade de público e com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Também foi recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar normalmente sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, bem como a construção civil que terá seu horário de expediente das 7h às 17h.
Da Secom-PB
Deixe seu comentário