TCE reprova contas da CMJP e impõe débito de R$ 1,3 milhão a vereadores
Segundo o TCE, os valores pagos a mais ferem os limites legais de remuneração
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Sede da Câmara Municipal de João Pessoa (Foto: CMJP) |
A decisão determina que os vereadores da legislatura devolvam um total de R$ 1.349.431,36 aos cofres públicos, devido ao recebimento indevido de subsídios acima do teto permitido por lei.
O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, e também o parecer do Ministério Público de Contas. A votação contou com divergência do conselheiro Nominando Diniz, que apresentou voto-vista defendendo a aprovação das contas.
A decisão ainda é passível de recurso.
Segundo o TCE, os valores pagos a mais ferem os limites legais de remuneração e precisam ser restituídos. Abaixo, os valores que cada parlamentar deverá devolver:
Dinho: R$ 86.034,18
Milanez Neto: R$ 61.073,30
Mangueira: R$ 38.989,43
Fabíola Rezende: R$ 36.116,71
Marcos Bandeira: R$ 35.121,15
Marmuthe Cavalcanti: R$ 34.994,16
Bispo Luiz: R$ 34.523,83
Odon Bezerra: R$ 24.147,48
Marcos Sobreira: R$ 22.267,05
Eliza Virgínia: R$ 19.811,43
Guga Pet: R$ 19.501,71
Rinaldo Maranhão: R$ 8.866,41
Neném de Seu Mano: R$ 6.632,82
Rebeca Sodré: R$ 6.190,36
Cristiana Furtado: R$ 5.969,13
Luiz da Padaria: R$ 5.186,33
Marcelo de Castro: R$ 3.867,48
A decisão reforça o dever de obediência aos limites constitucionais na administração pública, especialmente no que diz respeito à remuneração de agentes políticos.
Crédito: Fonte83
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